
Justificativa pelo e-Título
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do 1º turno das Eleições 2026, programado para 4 de outubro, poderão justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título. Essa opção permite que o eleitor justifique sua falta diretamente pelo celular, evitando assim deslocamentos até as seções eleitorais e longas filas. É importante destacar que a justificativa pelo e-Título só será aceita entre 8h e 17h, período em que ocorrerá a votação. Para que a justificativa seja validada, o eleitor deve comprovar que está fora do município por meio de um recurso de geolocalização, que exige a ativação da localização no dispositivo.
Antes de utilizar o aplicativo, é fundamental que o eleitor verifique se o e-Título está atualizado. O app está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS e somente eleitores que estão com a situação do título regular podem usar essa funcionalidade.
Justificativa presencial
Caso o eleitor não tenha acesso ao e-Título, a justificativa pode ser feita de forma presencial no mesmo dia da votação. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, que estarão disponíveis em alguns locais de votação. É necessário levar um documento de identidade com foto, e no dia da votação, apenas a própria pessoa pode justificar sua ausência.

O que fazer após a eleição
Após o término das eleições, os eleitores têm um prazo de até 60 dias para apresentar a justificativa por meio do Autoatendimento Eleitoral, que pode ser acessado online. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem as razões que impediram a presença nas urnas. Alternativamente, a justificativa também pode ser feita de forma presencial em cartórios eleitorais ou por envio postal à zona eleitoral pertinente.
Contexto para eleitores no exterior
Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia das eleições podem justificar sua ausência através do e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que estejam equipadas com urna eletrônica. Aqueles que não puderem justificar no dia da votação têm até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar a justificativa, devendo comprovar a estadia fora do país com documentos como passagens e carimbos de imigração.