Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

eleitor sem biometria

O cadastro biométrico não é obrigatório para votar no segundo turno das eleições. Eleitores que não têm a biometria cadastrada podem votar apresentando um documento oficial com foto.

Condições para votar sem biometria

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é uma exigência para que o eleitor possa exercer seu direito de voto. Assim, o eleitor sem biometria ainda terá a oportunidade de participar do segundo turno das eleições, agendado para o dia 25 de outubro. Aqueles que não realizaram o cadastro biometricamente ou enfrentarem dificuldades de reconhecimento de suas digitais poderão votar utilizando um documento oficial com foto.

A coleta de dados biométricos foi encerrada no dia 6 de maio, momento em que o cadastro eleitoral foi fechado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro não possui biometria registrada, devido a diversos fatores.

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Processo de identificação do eleitor

A identificação dos eleitores durante a votação acontece principalmente por meio da validação das digitais nos leitores biométricos, que estão conectados às urnas eletrônicas. Para os que possuem biometria cadastrada, a verificação é automática. O sistema permite até quatro tentativas de reconhecimento. Se após essas tentativas a identificação não for confirmada, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para assegurar que ele possa votar.

Por outro lado, eleitores sem biometria precisarão apresentar um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para comprovar sua identidade durante o processo eleitoral.

A importância do cadastro biométrico

O cadastro biométrico é um procedimento fundamental para a identificação singular de cada eleitor, uma vez que envolve a coleta e armazenamento das impressões digitais, da assinatura digital e da fotografia. Essa metodologia foi criada para aumentar a segurança do processo eleitoral e evitar fraudes, além de contribuir para a detecção de potenciais duplicidades nos cadastros.

Embora a biometria seja obrigatória para realizar operações como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar dados pessoais, a votação em si não é condicionada à apresentação da biometria. A identificação efetiva de cada eleitor aprimora a agilidade e a eficiência do atendimento eleitoral, beneficiando tanto os cidadãos quanto a gestão eleitoral.