Juiz do TJ/SP é encontrado carbonizado dentro de carro em chamas

morte de magistrado

Circunstâncias da morte

O juiz de Direito Gustavo de Castro Campos, do TJ/SP, foi encontrado morto em um veículo carbonizado na quarta-feira, 7, em uma área rural de São João da Boa Vista, interior de São Paulo. A causa da morte ainda não foi esclarecida e a Polícia Civil irá investigar as circunstâncias em torno desse trágico evento.

O automóvel, que estava em chamas, foi descoberto por trabalhadores rurais que operavam uma retroescavadeira nas proximidades. Eles utilizaram terra para apagar as chamas do carro. Dentro do veículo, foi encontrada uma carteira de habilitação em nome do magistrado.

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados para o local e a Polícia Civil já iniciou uma apuração detalhada sobre o caso, não descartando nenhuma hipótese até o momento.

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Trajetória profissional

Gustavo de Castro Campos atuava na comarca de Mococa e tinha formação em Direito pelo Centro Universitário Braz Cubas, além de possuir duas especializações na área. Antes de entrar para a magistratura, ele exerceu a advocacia por dez anos e, em 2014, atuou como delegado da Polícia Civil do Espírito Santo, onde começou sua carreira como juiz substituto.

O magistrado tinha 12 anos de atuação no TJ/SP, tendo passado por diversas comarcas, incluindo Tambaú, Leme e Mococa. Sua carreira foi marcada por sua dedicação ao serviço público e seu envolvimento na Justiça paulista.

Investigação e reações

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma nota lamentando a morte de magistrado e expressou solidariedade aos familiares e amigos de Gustavo de Castro Campos. Na nota, o tribunal reconhece sua dedicação e contribuições ao longo de sua carreira, reiterando a importância de sua função dentro do sistema judiciário.

Além disso, em 2022, o juiz enfrentou uma controvérsia relacionada a ofensas à honra de um advogado, caso que foi arquivado pelo Órgão Especial do TJ/SP. O incidente teve início durante uma audiência, onde o advogado criticou a condução do trabalho do juiz, o que levou a tensionamentos durante o julgamento. O colegiado concluiu que o comportamento provocativo do advogado não justificava a ação, reconhecendo que magistrados também podem perder a paciência em situações desafiadoras.