Nas eleições de 2026, eleitores com apenas a carteira de identidade poderão votar, pois documentos oficiais com foto são aceitos pela Justiça Eleitoral.
A votação ocorrerá no dia 4 de outubro, onde os cidadãos devem apresentar título de eleitor ou documento de identidade para comprovar a identificação nas urnas.
Com a possibilidade de apresentar somente o e-Título com foto para aqueles com biometria cadastrada, diferentes cenários de identificação foram estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A presença do título de eleitor é ainda recomendada, pois ele contém informações sobre o local de votação, e os eleitores podem consultar essas informações se não as tiverem em mãos.
Identificação para votar em 2026
Os eleitores que apenas possuírem a carteira de identidade poderão votar normalmente nas eleições de 2026. A Justiça Eleitoral aceita qualquer documento oficial contendo foto para a comprovação da identidade nas urnas. Portanto, a resposta à pergunta “posso votar só com a identidade?” é sim, desde que o votante esteja munido de um documento adequado.
No dia do primeiro turno, os cidadãos poderão apresentar diversos tipos de documentos para exercer seu direito de voto, incluindo o título de eleitor, seja ele na versão impressa ou digital.
Além disso, aqueles com a biometria já cadastrada têm a opção de apresentar apenas o e-Título que contém a foto, tornando o processo ainda mais simples.
As opções para os eleitores se identificarem na hora da votação incluem: a apresentação de documento oficial com foto; e-Título com foto para quem tem biometria cadastrada; e o título de eleitor, seja ele físico ou digital, acompanhado de documento de identidade.
Caso um eleitor se esqueça de ambos os documentos no dia da votação, não poderá votar.
Documentos aceitos pela Justiça Eleitoral
Embora seja permitido votar apenas com a identidade, que é um ponto central da questão “posso votar só com a identidade?”, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor apresente tanto o título de eleitor quanto a identificação. Isso facilita a verificação e a localização do local de votação, uma vez que o título também informações relevantes nesse sentido.
Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral durante a votação incluem:
- Carteira de identidade (RG) – física ou digital;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – física ou digital;
- Certificado de reservista;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Identidade social, aplicável a pessoas transsexuais ou travestis;
- Qualquer outro documento legalmente reconhecido que possua foto.
A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília). Para quem precisar retornar aos locais de votação em uma eventual segunda rodada, essa ocorrerá no dia 25 de outubro.