
Com a proximidade do período de rematrículas, o Procon de Mogi das Cruzes orienta pais e responsáveis a estarem atentos às condições de pagamentos e cláusulas contratuais das instituições de ensino.
Divulgação da proposta de contrato
O Procon de Mogi das Cruzes alerta pais e responsáveis sobre a importância de ficarem atentos às rematrículas e reajustes escolares que se aproximam para o próximo ano letivo. As instituições de ensino têm a obrigação de divulgar a proposta de contrato, bem como o valor total da anuidade ou semestralidade, em um local de fácil acesso. Essa informação deve ser disponibilizada com uma antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, não há um percentual máximo estabelecido para os reajustes. Portanto, o novo valor pode levar em consideração variações de custos relacionados a pessoal, materiais e melhorias no processo pedagógico, desde que essas justificativas sejam comprovadas pelas escolas.

Composição do reajuste escolar
Os pais e responsáveis devem estar atentos à composição do reajuste escolar e podem solicitar informações detalhadas sobre como o aumento foi calculado antes de confirmar a rematrícula de seus filhos. É importante ressaltar que qualquer valor cobrado no momento da matrícula deve ser considerado parte do valor total da anuidade, não podendo representar uma cobrança adicional.
Além disso, é essencial que os consumidores verifiquem as regras referentes a vencimentos, multas, juros, desistência, transferência, cancelamento e eventual devolução de valores. O pagamento da anuidade pode ser parcelado em 12 vezes para cursos anuais ou em seis vezes para semestrais, podendo as escolas também oferecer planos alternativos desde que respeitem o limite do valor total.
Outro ponto importante é que a legislação proíbe a aplicação de cláusulas que permitam o aumento das parcelas em intervalos inferiores a um ano, exceto em casos previstos por lei.
Regras sobre matrícula e rematrícula
É proibido às instituições de ensino aplicar penalidades pedagógicas, como a suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer outro tipo de punição, devido à inadimplência. A suspensão de matrícula só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no caso do ensino superior semestral, ao término do semestre. Além disso, as escolas devem fornecer os documentos necessários para transferência, mesmo que existam débitos.
Por outro lado, as escolas têm o direito de não renovar a matrícula de um aluno inadimplente para o próximo período letivo. Caso aconteça uma desistência antes do início das aulas, a devolução dos valores pagos deve ser analisada conforme o contrato e as normas de defesa do consumidor, considerando que o serviço ainda não foi prestado.
Desistência e cancelamento
O Procon orienta que qualquer pedido de cancelamento de matrícula seja formalizado por escrito. O consumidor deve guardar o protocolo, e-mail ou qualquer outro comprovante da solicitação. É fundamental analisar as normativas do contrato para verificar a política de devoluções, que deve ser prevista e justificada de forma clara, evitando vantagens excessivas à instituição.
A recomendação é que, antes de efetivar a rematrícula, os responsáveis avaliem a nova mensalidade em relação ao orçamento familiar, comparem as condições de pagamento e analisem cuidadosamente todos os termos contratuais.